DECRETO N. 33.353, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 7.891.710,70 (sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e dez cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas nos Processos 15.970-58 e 16.131-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superávits" apurados nos balanços dos exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto