DECRETO N. 33.354, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer a
todas as despesas relacionadas com obras novas de águas e esgôtos,
inclusive desapropriações, aquisições de materiais e prestação de
serviços que se tornarem necessários a realização das mesmas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito realizada com o Banco do Estado de São
Paulo S. A., em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 31
de julho de 1958.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto