DECRETO N. 33.355, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer a todas as despesas relacionadas com obras novas de águas e esgôtos. inclusive desapropriações, aquisições de materiais e prestação de serviços que se tornarem necessários a realização das mesmas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1953.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estaco dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto