DECRETO N. 33.356, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas "atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto