DECRETO N. 33.356, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas "atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados as seguintes dotações: 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto