DECRETO N. 33.357, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a transferência da jurisdição administrativa do Departamento de Águas e Esgôtos, para a jurisdição administrativa da Estrada de Ferro Sorocabana, da Pedreira da Cantareira, situada na Zeladoria do mesmo nome, inclusive as maquinarias e apetrechos ali existentes e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da jurisdição administrativa do
Departamento de Águas e Esgôtos, para a jurisdição administrativa da
Estrada de Ferro Sorocabana, a Pedreira da Cantareira, situada na
Zeladoria dêsse mesmo nome, inclusive as maquinarias e apetrechos alí
existentes.
Artigo 2.º - A Estrada de Ferro Sorocabana passará a explorar a
referida pedreira, em proveito dos seus serviços, reservando ao
Departamento de Águas e Esgôtos 10% (dez por cento) da produção obtida
mensalmente na referida exploração.
Artigo 3.º - A Estrada de Ferro Sorocabana e o Departamento de
Águas e Esgôtos entrarão em acôrdo, para o fim de determinar as
condições em que o último receberá o material na percentagem prevista
no art. 2.º, solenizando o ato necessário através de seus
representantes legais.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral. Substituto