DECRETO N. 33.361, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos das disposições contidas no Decreto n.
26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que a presença de espírito e a pericia profissional do
médico Dr. joanel Melo, residente à Rua Brás Cubas, n. 460,
determinaram o salvamento da vida do menor Aldo Marchetti Pinto Coelho,
morador à rua José do Patrocínio, n. 56, vítima de acidente ocorrido
nesta cidade conforme foi amplamente noticiado pela imprensa
paulistana;
considerando que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que
pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento
da vida humana.
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao medico Joanel Melo a
medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de
17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto