DECRETO N. 33.361, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos das disposições contidas no Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que a presença de espírito e a pericia profissional do médico Dr. joanel Melo, residente à Rua Brás Cubas, n. 460, determinaram o salvamento da vida do menor Aldo Marchetti Pinto Coelho, morador à rua José do Patrocínio, n. 56, vítima de acidente ocorrido nesta cidade conforme foi amplamente noticiado pela imprensa paulistana;
considerando que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento da vida humana.
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao medico Joanel Melo a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto