DECRETO N. 33.362, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos das disposições contidas no Decreto n. 26.782,
de 16 de novembro de 1956, considerando os elementos que ilustram o
processo n. 722-58, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os
quais comprovam que o Sr. Francisco Perusso, velho operário da firma
"Industrial Cama Patente L. Liscio S. A.", praticou ato de acentuado
sentido cívico e humano ao salvar, com risco da própria existência, de
morte horrível e certa um menor, operário da mesma firma, que fôra
envolto pelas chamas do incêndio manifestado na Secção em que ambos
trabalhavam;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao operário
Francisco Perusso a medalha "Valor Cívico", instituída
pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fred Duarte de Araujo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.