DECRETO N. 33.364, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958
Reintegra o senhor Antonio Ferraz
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e em cumprimento de decisão judicial, conforme consta do
protocolado n. 17. 444-58-STIC.
Decreta:
Artigo 1º. - Fica reintegrado o senhor Antonio Ferraz, no cargo
de Inspetor do Trabalho, classe "K", da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da aludida Secretaria de
Estado, vago em virtude da exoneração do senhor Gabriel da Silva
Mendes.
Artigo 2º. - O Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, expedirá, o título do
funcionário de que trata êste Decreto.
Artigo 3º. - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.