DECRETO N. 33.365, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958

Concede, como exceção ao disposto no artigo 3.º, das Disposições Transitórias, da "C. D.", licença a funcionário para tratar de interesses particulares.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida, como exceção ao disposto no artigo 3.º das Disposições Transitórias da "C. D.", a Da. Alaíde Gugliano de Almeida, Professora Primária, padrão "I", do G. E. "Godofredo Furtado", do Departamento de Educação da Secretaria da Educação, a licença de 6 (seis) mêses para tratar de interêsses particulares, nos têrmos do artigo 488, da "C.L.F.".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.