DECRETO N. 33.366, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 370.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n.
4.507, de 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$
370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição
extraordinária ao Departamento de Estrada de Rodagem, a ser aplicada em
obras de construção, pavimentação e melhoramentos de rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos na Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto