DECRETO N. 33.366, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 370.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição extraordinária ao Departamento de Estrada de Rodagem, a ser aplicada em obras de construção, pavimentação e melhoramentos de rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos previstos na Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto