DECRETO N. 33.367, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 6.866,20 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 

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Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto