DECRETO N. 33.370, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica o Decreto n. 33.017-K-1, de 2 de julho de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 33.017-K-1, de 2 de julho
de 1958, que admitiu o Sr. Heleio Bernardes para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar do Bairro do Barracão, em Ribeirão Preto, para
declarar que o seu nome exato é: Helcio Bernardes, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto