DECRETO N. 33.372, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.106, de 28 de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, .§ 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 o Decreto n. 31.106, de 28
de fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958, que admitiu d. Maria
Dias Pagliarani para exercer, como extranumerário diarista funções de
Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Bartolomeu Bueno da Silva" em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.