DECRETO N. 33.373, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.554, de 28 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.554, de 28 de março de
1958, que retificou o de n. 31.123, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º
de março de 1958, que admitiu d. Wanda de Souza para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de Vila California, na
Capital, para declarar que a interessada foi admitida em claro da
dispensa de Antonia Pivetta, em 13, publicado a 14 de fevereiro de
1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.