DECRETO N. 33.374, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.680, de 11, publicado a 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 31.680, de 11, publicado a 12 de abril de 1958, que admitiu d. Ana da Silva Debussy para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "República do Paraguai", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.