DECRETO N. 33.375, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.718, de 12 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Decreto n. 31.718, de 12 de abril de 1958, que admitiu d. Maria Francisca Corrêa Martins para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Comendador Pereira Inácio", em Sorocaba, em claro da dispensa de Felício Domingues, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alívio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.