DECRETO N. 33376, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.749, de 16 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica sem efeito nos têrmos do artigo 18, § 2.°,
do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, o Decreto n. 32.749, de 16
de junho de 1958, que admitiu d. Lucy Batalha para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no
Instituto de Educação "Dr. Washington Luíz", de Mogí das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.