DECRETO N. 33.377, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 33.017-S, 1 de 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.017-S, 1, de 2
de julho de 1958, nos têrmos do artigo 18, § 2.° do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, que admitiu d. Maria
José de
Morais para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diário
de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio
Estadual de Santana,
Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Cel.
João Cursino" de São
José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.