DECRETO N. 33.380, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições,e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual "Cel. Bonifácio de
Carvalho", em São Caetano do Sul, um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II -
Padrão "V". criado pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Fica cancelado um (1) cargo de Diretor QE-PP-II-
Padrão"T",do Colégio Estadual Cel. Bonifácio de Carvalho", em São
Caetano do Sul.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.