DECRETO N. 33.381, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "M", do Instituto de Educação "Jundiaí",
de Jundiaí, destinado a disciplina de Grego.
Artigo 2.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Santa Branca o
cargo de Professor Secundário, QE-PP-II,. padrão "M", referido no
artigo anterior, o qual destinar -se -á à disciplina de Português.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto