DECRETO N. 33.382, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "M", da Escola Normal Particular do
Colégio "Puríssimo Coração de Maria", de Rio Claro, vago com a
aposentadoria do sr. José Cardoso, por decreto de 14-12-1956, e que se
destinava à disciplina de Educação.
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo anterior fica lotado no
Ginásio Estadual de General Salgado, e destinar-se-á à disciplina de
Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto