DECRETO N. 33.385, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sarapuí, comarca de Itapetininga, necessário à instalação do Recanto Infantil de Sarapuí.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Sarapuí, comarca de
Itapetininga, necessária a instalação do Recanto Infantil de Sarapuí,
que consta pertencer a Abílio Damas de Almeida, medindo 40,00 ms. de
frente para a Rua Dr. Júlio Prestes, por 50,00 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Nossa Senhora das
Dores, pelo outro, com a Rua Coronel Ernesto Piedade e, pelos fundos,
com a Rua Dr. Luiz Vergueiro.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto