DECRETO N. 33.385, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sarapuí, comarca de Itapetininga, necessário à instalação do Recanto Infantil de Sarapuí.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Sarapuí, comarca de Itapetininga, necessária a instalação do Recanto Infantil de Sarapuí, que consta pertencer a Abílio Damas de Almeida, medindo 40,00 ms. de frente para a Rua Dr. Júlio Prestes, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Nossa Senhora das Dores, pelo outro, com a Rua Coronel Ernesto Piedade e, pelos fundos, com a Rua Dr. Luiz Vergueiro.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto