DECRETO N. 33.386, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos distritos de Morro do Alto e Itapetininga, município e comarca de Itapetininga, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nos distritos de Morro do Alto e Itapetininga, município e comarca de Itapetininga, necessárias aos serviços da variante Tatui - Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Morro do Alto e Itapetininga, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricas pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno com 14.090,00 m2 (quatorze mil e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 171+5,00 e 190+6,00 da locação, que consta pertencer à Viúva Da. Maria dos Santos e descrita na planta SD. 280:
II - Uma área de terreno com 2.485,00 m2 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 225+14,00 e 340+8,50 da locação, que consta pertencer a Cândido Silveira dos Santos e descrita na planta SD. 278;
III - Uma área de terreno com 2.896,00 m2 (dois mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas 350 e 367+12,00 da locação, que consta pertencer a Armelindo Duarte e descrita na planta SD. 267;
IV - Uma área de terreno com 8.827,00 m2 (oito mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), situada entre as estacas 491 + 6,00 e 540 + 6,50 da locação, que consta pertencer a Claudionor de Almeida e descrita na planta SD. 274;
V - Uma área de terreno com 2.930,00 m2 (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 589 e 601 + 16,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Alves de Oliveira e Filhos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana; consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto