DECRETO N. 33.388, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel situado no subdistrito de Santo
Amaro, município e comarca da Capital, à Rua Antonio Bento n. 321,
necessário à instalação da Delegacia de Polícia da 11.ª Circunscrição.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6 º do
Decreto -lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no subdistrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia
de Polícia da 11.ª Circunscrição, a saber: o prédio da Rua Antônio
Bento n. 321, que consta pertencer a Brasiliano Alves Silvestre,
medindo o respectivo terreno, que tem a área de 900,00 m2 (novecentos
metros quadrados), 15,00 ms. de frente por 60 00 ms. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de
Chrispim Hessel, pelo outro, com imóvel de propriedade de Benedito
Marques de Castro ou sucessores e, pelos fundos, com imóvel de
propriedade de Antonio Vieira, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 14.827-54, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral, Substituto