DECRETO N. 33.389, DE 9 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Rio Claro, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 9.423,10 m2 (nove mil,
quatrocentos e vinte e três metros e dez decímetros quadrados)
aproximadamente, situada no distrito, município e comarca de Rio Claro,
necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, localizada no
Bairro do Estádio, que consta pertencer à Cia. Cervejaria Caracú,
medindo 88,05 ms. de frente para a Via da Saudade, confrontando por Um
dos lados, onde mede 108,25 ms.. com a Rua 12, pelo outro, onde mede
105,85 ms., com a Rua 13, e, pelos fundos, onde mede 88,00 ms., com a
Avenida 23 (Projetada), medidas essas constantes da planta C-25.520,
anexa ao processo n. 18.891-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1958.
Altino Santarém, Diretor Geral, Substituto