DECRETO N. 33.390, DE 11 DE AGÔSTO DE 1958
Dá denominação a dependência de abastecimento de água de municípios que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Dr. Arthur Rudge Ramos", a Casa de
Bombas do Novo Abastecimento de Água para os Municípios de Santo André,
São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em construção na Represa
"Billings", pelo Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto