DECRETO N. 33.392, DE 11 DE AGÔSTO DE 1958

Cria o Museu Militar e dá outras providências

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando que São Paulo não dispõe de um estabelecimento destinado a recolher identificar, preservar e expôr os documentos, peças e demais reliquias históricas, vinculadas à vida militar do Brasil.
considerando que o culto dos grandes vuitos militares do país, a evocação dos gloriosos acontecimentos relacionados com formação territorial, política e social do Brasil, constitui um dos capítulos relevantes do processo de afervoramento do patriotismo das novas gerações;
considerando que a organização de um Museu Militar e uma iniciativa de profundo alcance nêste Estado, oferecendo ensejo para que se de um sentido nacional às tradições militares da terra paulista, da epopéia bandeirante dos prímeiros séculos da História do Brasil, à gloriosa jornada constitucionalista de 1932;
considerando que a juventude escolar precisa ter mais íntimo contáto com os vultos imortais do Panteão Militar Brasileiro, inspirando-se nos seus edificantes exemplos de amor e dedicação à Patria;
considerando que a rêde de museus Históricos não estaria completa sem a do instituto destinado a cultuar as memórias militares da Nação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar, mediante entendimentos com o Comando do II Exército, o Comando da 2.ª Região Militar e o Comando da Fôrça Pública, o Museu Militar de São Paulo.
Artigo 2.° - O Museu Militar de São Paulo será organizado nos mesmos moldes, quanto à estrutura e funcionamento, dos museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 3.° - O cumprimento dêste decreto competirá, na forma da legislação vigente, à Comissão Central Instaladora dos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto