DECRETO N. 33.393, DE 11 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª
Divisão Policial, um cargo da classe "J", da carreira de Censor
Auxiliar, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da 2.ª
Divisão Policial e ocupado por Osny José Nogueira Fragoas
(interino).
Artigo 2.º - No presente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto