DECRETO N. 33.394, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 33.153, de 17 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.153, de 17 de julho de 1958, que em seu artigo 1.º deu nova redação ao artigo 3.º, do Decreto n 32.768, de 16 de junho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto