DECRETO N. 33.400, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 3.°, do Decreto
n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar o Pôsto de
Puericultura do Bom Jesus dos Perdões, Distrito de Nazaré Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto