DECRETO N. 33.400, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar o Pôsto de Puericultura do Bom Jesus dos Perdões, Distrito de Nazaré Paulista.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto