DECRETO N. 33.401, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de um Subcentro de Saúde no Distrito de Vila Rezende, Município de Piracicaba, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar um Subcentro de Saúde, no Distrito de Vila Rezende, Município de Piracicaba.
Artigo 2.º - A Unidade Sanitária terá o seguinte pessoal:
1 - médico
1 - escriturário ou atendente
1 - fiscal sanitário
1 - servente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor-Geral, substituto.