DECRETO N. 33.405, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L.
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Educador Sanitário,
classe "J", do QSSPAS - PP - III - lotados no Hospital de Isolamento
"Emílio Ribas", do mesmo Departamento, e ocupados interinamente pelas
sras. Maria José de Oliveira Teixeira e Therezinha de Jesus Pedroso
Franco.
Artigo 2.º - No corrente exercício as funcionárias a que alude
êste decreto, continuarão a ser pagas por conta da dotação
correspondente aos cargos por elas ocupadas.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de que trata êste
decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto