DECRETO N. 33.406, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Caporanga, município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Caporanga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 660,00 m² (seiscentos e
sessenta metros quadrados), situada no distrito de Caporanga, município
e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessária à instalação do Pôsto
de Puericultura de Caporanga, que consta pertencer a Afranio de Melo
Franco e sua mulher, medindo 15,00 ms. de frente para o Largo da
Matriz, por 44,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados com próprio municipal, pelo outro, com sucessores de João
Bernardo da Conceição e, pelos fundos, com a Matriz Arquidiocesana de
Botucatú, medidas essas constantes da planta C - 25.467, anexa ao
processo n. 18.789-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto