DECRETO N. 33.407, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958
Fixa o preço da semente de melancia, da variedade "Omáru Satô".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por
quilo, o preço das sementes de melancia da variedade "Omáru Satô",
originarária do Japão, a ser vendida aos interessados pela Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto