DECRETO N. 33.408, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Herculândia e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada para os efeitos do Decreto n. 28.775,
de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro
de 1957, na parte referente à Delegacia Regional Agrícola de Marilia, a
Região Agrícola de Herculandia, compreendendo o respectivo município,
que será desmembrada da Região Agrícola de Quintana.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola será mantida com os recursos
próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da
Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal,
que cedera pelo prazo mínimo de cinco (5) anos prédio e móveis
destinados à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências
mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1953.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto