DECRETO N. 33.410, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958
Transfere máquina para o
patrimônio do Instituto de Zootecnia e Indústrias
Pecuárias "Fernando Costa".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para o patrimônio do Instituto de
Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", em Pirassununga,
anexo à Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo,
uma bomba d'agua, n. 3501, no valor de Cr$ 9.690,00 (nove mil,
seiscentos e noventa cruzeiros), que se encontrava sob a guarda e
administração do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto