DECRETO N. 33.412, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958

Derroga o artigo 1.°, do Decreto n. 31.369, de 18 de março de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica derrogado, na parte a que se refere os senhores Edward Tessotto, David Antunes e William Menezes de Alcantara, o artigo 1.°, do Decreto n. 31.369, de 18 de março de 1958.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto