DECRETO N. 33.413, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958

Torna insubsistente parte do artigo 1.°, do Decreto n. 31.623, de 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente parte do artigo 1.° do Decreto n. 31.623, de 8 de abril de 1958, que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no decreto n. 30.712, de 21-1-58, a admitir na categoria de "pessoal para obras", o senhor Fausto Rossi para prestar serviços junto ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto