DECRETO N. 33.413, DE 13 DE AGÔSTO DE 1958
Torna insubsistente parte do artigo 1.°, do Decreto n. 31.623, de 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente parte do artigo 1.° do
Decreto n. 31.623, de 8 de abril de 1958, que autorizou a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto
no decreto n. 30.712, de 21-1-58, a admitir na categoria de "pessoal
para obras", o senhor Fausto Rossi para prestar serviços junto ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto