DECRETO N. 33.415, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública das áreas de terreno
situadas no município de Barra Bonita, dêste Estado, necessárias à
abertura de estrada de rodagem ligando a cidade de Barra Bonita ao
Canteiro de Obras da Usina Barra Bonita.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
entidade autárquica, por via amigável ou judicial, as glebas de terras
situadas no município de Barra Bonita, comarca de Jaú, necessárias à
abertura da estrada de rodagem ligando a cidade de Barra Bonita ao
Canteiro de Obras da Usina Barra Bonita, usina essa em construção e
objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n.
35.641, de 10 de junho de 1954, inclusive as benfeitorias porventura
nela existentes, assim delimitadas e descritas:
"As glebas de terras acima referidas cobrem uma área de 82.200 (oitenta
e dois mil e duzentos) metros quadrados, conforme é indicado nas
plantas números A3-023, A3-026, 4A4-028, 4A4-029 e 4A4-030, elaboradas
pela contratante da construção da referida Usina Barra Bonita, a
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, devidamente aprovadas e
rubricadas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, correspondendo a uma faixa com a extensão de 2.740 (dois mil
setecentos e quarenta) metros de 30 (trinta) metros de largura,
iniciando-se na estaca 0, colocada sôbre o prolongamento do lado
sudêste da rua Salvador de Toledo e a estaca 137 colocada no início do
Canteiro de Obras, e que constam pertencer aos senhores ou entidades:
Usina de Barra - Açúcar e Alcool S. A., Francisco Sanches, Romão
Marcão, Ricieri Marcão e Miguel Orsini".
Artigo 2.° - As despesas para a execução do presente Decreto
correrão por conta dos recursos destinados ao Plano Estadual de
Eletrificação.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo
acrescentado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto