DECRETO N. 33.416, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos, necessário à construção de reservatório de água.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3,365, de 21 de julho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 1.602,25 m2 (hum mil, seiscentos e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos, necessária à construção de reservatórios de água, que consta pertencer a Herdeiros de Antônio Carvalho, medindo 14,50 ms. de frente para a Rua do Contôrno, confrontando por um dos lados, onde mede 111,00 ms., com imóvel de propriedade de Mathias Morone, pelo outro, onde mede 110,0.0 ms., com próprio estadual, e, pelos fundos, onde mede 14, 50 ms., com imóvel de propriedade do Espólio de Luiz Ramos, medidas essas constantes da planta T. Desp. n. 1, anexa ao processo n. 1.877-58, do Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas(Departamento de Obras Sanitárias), consignada no orçamento do Estado sob n. 278.8.89.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.