DECRETO N. 33.417, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatuí, necessários a serviços da Estrada de Ferro Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Tatuí, necessárias aos servidores da
variante Tatuí Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações de Tatuí a Santa Adelaide, que consta
pertencerem a Joaquim Vieira Campos e descritas na planta AT. 706, da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno com a área de 45.380,00 m2 (quarenta e
cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados), situada entre as
estacas 306 -|- 19,00 e 425 -|- 10,00 da locação;
II - Uma faixa de terreno com a área de 8.970,00 m2 (oito mil,
novecentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 375 e
425 -|- 10,00 da locação;
III - Uma faixa de terreno com a área de 11.396,00 m2 (onze mil,
trezentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas
456 -|- 1,50 e 474 -|- 2,40 da locação.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras
Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto