DECRETO N. 33.417, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Tatuí, necessários a serviços da Estrada de Ferro Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Tatuí, necessárias aos servidores da variante Tatuí Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Tatuí a Santa Adelaide, que consta pertencerem a Joaquim Vieira Campos e descritas na planta AT. 706, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno com a área de 45.380,00 m2 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 306 -|- 19,00 e 425 -|- 10,00 da locação;
II - Uma faixa de terreno com a área de 8.970,00 m2 (oito mil, novecentos e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 375 e 425 -|- 10,00 da locação;
III - Uma faixa de terreno com a área de 11.396,00 m2 (onze mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas 456 -|- 1,50 e 474 -|- 2,40 da locação.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 286.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto