DECRETO N. 33.418, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cananéia, necessário à instalação do Dispensário dos Pescadores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Cananéia, necessária à instalação do Dispensário dos Pescadores, que consta pertencer a Alaor Barroso, medindo 19,50 ms. de frente para a Rua Tristão Lobo, por 20,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com próprio municipal, pelo outro, com imóvel de propriedade de Anquises Silveira de Oliveira, e, pelos fundos, com próprio municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto