DECRETO N. 33.418, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cananéia, necessário à instalação do Dispensário dos Pescadores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 390,00 m2 (trezentos e noventa
metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Cananéia,
necessária à instalação do Dispensário dos Pescadores, que consta
pertencer a Alaor Barroso, medindo 19,50 ms. de frente para a Rua
Tristão Lobo, por 20,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com próprio municipal, pelo outro, com imóvel de propriedade
de Anquises Silveira de Oliveira, e, pelos fundos, com próprio
municipal.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral - Substituto