DECRETO N. 33.419, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 33.392, de 11 de agôsto de 1958, que dispõe sôbre a instalação do Museu Militar de São Paulo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 33.392, de 11 de agôsto de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
autorizada a instalar, mediante entendimentos com os Comandos
do II Exercíto, da 4.ª Zona Aérea, da 2.ª Região Militar, da
Capitania dos Portos do Estado de São Paulo".
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto