DECRETO N. 33.423, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação da Delegacia Regional Agrícola, Casa da Lavoura e Depósito de Sementes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, em L, com 1.300 00 m.2 (hum mil e
trezentos metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de
Assis, necessária à instalação da Delegacia Regional Agrícola, Casa da
Lavoura e Depósito de Sementes, que consta pertencer a Mitra Diocesana
de Assis, medindo 30,00 ms. de frente para a rua Santa Cruz,
confrontando por um dos lados. onde mede 40,00 ms., com a rua José
Vieira da Cunha e Silva, pelo outro, onde mede, em linha quebrada 30.00
ms., 10.00 ms. e 10,00 ms., com imóveis de propriedade de José
Rodrigues de Lima e Vicente Ladera e, pelos fundos, onde mede 40,00
ms.. com imóvel de propriedade de Avelino da Silva, medidas essas
constantes da planta C - 25.521, anexa ao Expediente GE - 7.422-58.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.