DECRETO N. 33.427, DE 16 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei
federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 560 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados),
situada no distrito e município de Sabino, comarca de Lins,
necessária à instalação do Posto de
Puericultura, que consta pertencer a João Eid, medindo 20 metros
de frente para a rua Tiradentes; 28 metros de um lado para a rua Olavo
Bilac; 28 metros de outro e 20 metros nos fundos, confrontando com quem
de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto