DECRETO N. 33.427, DE 16 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 560 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Sabino, comarca de Lins, necessária à instalação do Posto de Puericultura, que consta pertencer a João Eid, medindo 20 metros de frente para a rua Tiradentes; 28 metros de um lado para a rua Olavo Bilac; 28 metros de outro e 20 metros nos fundos, confrontando com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto