DECRETO N. 33.428, DE 16 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça, destinado à instalação do Pôsto de Puericultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 800 m2 (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Lupercio, comarca de Garça, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura, que consta pertencer a Joaquim Ferreira de Assis, medindo 20 metros de frente para a rua Braz Cubas; 40 metros de um lado para a rua Fernão Dias; 40 metros de um lado e 20 metros nos fundos, confrontando com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto