DECRETO N. 33.430, DE 16 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a organização da Clínica Ortopédica e Traumatológica, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Clínica Ortopédica e
Traumatológica (C.O.T.), do Hospital das Clínicas, a que se
refere o item VIII, do art. 32, do Decreto 32.469, de 27 de maio de
1958 (Regulamento do Hospital das Clínicas), tem a
organização fixada por êste decreto:
Artigo 2.º - A C.O.T., sob a orientação do
Professor Catedrático da Clínica Ortopédica e
Traumatológica, 29.ª Cadeira, da Faculdade de Medicina, da
Universidade de São Paulo, será administrada por um
Assistente Médico do Superintendente do Hospital das Clínicas.
Artigo 3.º - Incumbe ao Assistente Médico, referido no artigo anterior:
I - Executar ou fazer cumprir determinações do
Superintendente, assinando o expediente que fôr de sua
alçada;
II - Supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos
serviços médico-auxiliares, técnicos e
administrativos da Clínica Ortopédica e Traumatológica;
III - Praticar, na esfera administrativa, todos os atos
necessários à eficiência e boa ordem do
serviço, assim como à disciplina do pessoal, na esfera de
sua competência;
IV - Prestar contas de sua gestão ao Superintendente;
V - Propôr a concessão de vantagens aos servidores
que lhe estão subordinados, a designação dos
chefes e encarregados de serviços, secções e
setores e do pessoal técnico e administrativo, sob sua
direção;
VI - Propôr a designação de seu substituto;
VII - Apresentar anualmente, ao Superintendente, o relatório das atividades da Clínica;
VIII - Assessorar o Superintendente;
IX - Despachar com o Superintendente;
X - Baixar instruções de serviço, referente às atividades das unidades a seu cargo;
XI - Distribuir e redistribuir pelos serviços e
secções, o pessoal classificado nos respectivos
órgãos;
XII - Aprovar a escala de férias e as
alterações propostas pelos chefes de serviço ou
secção;
XIII - Autorizar, mediante proposta dos chefes de serviço
ou secção a execução de serviço
externo da Clínica.
Artigo 4.º - A C.O.T. compreende os seguintes órgãos:
a) - Disciplina de Ortopedia
b) - Disciplina de Traumatologia
c) - Disciplina de Reabilitação
d) - Setor de Cirurgia Buco-Máxilo-Facial
e) - Setor de Radiologia Médica (Roentgendiagnóstico)
f) - Secção de Rehabilitação Ortopédica
g) - Secção de Enfermagem
h) - Secção de Nutrição e Dietética
i) - Setor de Serviço Médico Social
j) - Setor de Arquivo Médico e Estatistica
k) - Secção de Oficina Ortopédica
l) Secção de Administração, abrangendo:
a) - Turma de Expediente
b) - Setor de Zeladoria
c) - Setor de Armazenamento
d) - Setor de Rouparia e
e) - Setor de Conservação e Reparos
Parágrafo único: -
Os órgãos citados nas letras "d" a "l", inclusive,
são diretamente subordinados ao Assistente Médico do
Superintendente.
Artigo 5.º - A
realização das atividades necessárias ao
funcionamento da C.O.T. e que não esta atribuída aos
órgãos constantes do artigo anterior, fica a cargo dos
órgãos próprios do Hospital das Clínicas.
Artigo 6.º - Êste decreto faz parte integrante do Regulamento do Hospital das Clínicas, Decreto 32.469.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto