DECRETO N. 33.431, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de dispensários de Lepra, subordinados à Divisão de Dispensários do Departamento de Profilaxia da Lepra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais e
de acôrdo com o art. 1.º, do Decreto n. 27.733, de 12
de março de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Profilaxia da Lepra, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizado a instalar os Dispensários
de Lepra nas sedes dos Municípios de Jales, Santo Anastácio,
São Luiz do Paraitinga e Taquaritinga.
Parágrafo único -
As zonas a serem atendidas pelos novos Dispensários serão
delimitadas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra, de acôrdo
com a técnica aconselhável, observada a
situação geográfica, endemicidade e
condições econômicas da região.
Artigo 2.º - Os Dispensários a que se refere êste Decreto terão o seguinte pessoal:
1 Médico encarregado;
1 Educador sanitário;
1 Escriturário;
1 Atendente;
1 Motorista;
1 Servente.
Artigo 3.º - A instalação dos
Dispensários de que trata o Artigo 1.º, dêste Decreto,
será feita a medida que as Prefeituras Municipais locais
oferecerem prédios, cujas despesas de locação
corram à conta das mesmas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto