DECRETO N. 33.434, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958

Cria a 12.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de São Vicente, com sede na localidade conhecida por Vila Margarida.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de São Vicente a 12.ª (décima-segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Margarida.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto