DECRETO N. 33.435, DE 18 DE AGÔSTO DE 1958
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Decreto n. 32.674, de 10, publicado a 11-6-1958 que admitiu o
sr. Antonio Augusto Guarinon, para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário -
referência "23" - na Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto